Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Quarta-feira, 7 de agosto de 2019 Páx. 36053

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 26 de julho de 2019 pela que se alarga a dotação orçamental da Resolução de 14 de dezembro de 2018 pela que se convocam subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local participativo), da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR da Galiza 2014-2020), para as anualidades 2019 e 2020, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader).

A Resolução de 14 de dezembro de 2018 pela que se convocam subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local participativo), da medida Leader do programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR da Galiza 2014-2020), para as anualidades 2019 e 2020, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (DOG núm. 245, de 26 de dezembro de 2018), prevê 6.605.980,00 € para a anualidade 2019 e 9.908.970,00 € para a anualidade 2020, distribuídos entre os 24 grupos de desenvolvimento rural (GDR) existentes.

O ponto 3 do artigo 2 da citada Resolução de 14 de dezembro de 2018 indica que as quantias indicadas poderão incrementar-se em função das solicitudes apresentadas, sempre que tenha lugar uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa, e que se deve publicar no DOG o aludido incremento.

O 6 de maio de 2019 o director geral da Agader emitiu as resoluções pelas que se lhes autorizava aos GDR o montante máximo disponível para a submedida 19.4 (despesas em custos correntes e animação) da medida Leader, que tem atribuído um montante máximo vinculado ao importe atribuído à submedida 19.2. Não obstante, alguns GDR optaram por solicitar-lhe a Agader um montante menor ao inicialmente previsto para a anualidade 2019. Esta diferença ascende ao todo a oitocentos vinte e dois mil oitocentos dezasseis euros (822.816,00 €).

O 19 de junho de 2019, a autoridade de gestão do PDR da Galiza 2014-2020 autorizou o trespasse do remanente da submedida 19.4 à submedida 19.2. Por outra parte, o 27 de junho de 2019, o director geral de Planeamento e Orçamentos, por delegação do conselheiro de Fazenda, autorizou o trespasse do remanente da submedida 19.4 à submedida 19.2.

Por outra parte, é preciso incorporar o remanente da convocação de projectos Leader (submedida 19.2) imediatamente anterior e correspondente às anualidades 2018-2019, que estava financiada com cargo ao mesmo crédito orçamental. Estes remanentes de fundos, na anualidade 2019, que não se puderam atribuir a nenhum projecto por inexistência destes ou por desistência dos promotores, ascendem a um montante total de trezentos sessenta e dois mil setecentos quarenta e quatro euros com onze cêntimo (362.744,11 €).

Deste modo, os montantes globais a incorporar na anualidade 2019 ascendem a um total de um milhão cento oitenta e cinco mil quinhentos sessenta euros com onze cêntimo (1.185.560,11 €).

Remanente a incorporar da medida 19.2 procedente da convocação 2018-2019

362.744,11

Trespasse de fundos da medida 19.4 à 19.2

822.816,00

Total

1.185.560,11

Dado que rematou o prazo para a apresentação de solicitudes, que o procedimento está em fase de instrução e que existem dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, é preciso alargar o montante dos créditos destinados ao financiamento da linha de ajudas de que se trata, com a finalidade de fazê-la chegar ao maior número de beneficiários possível para cumprir melhor os objectivos previstos inicialmente.

Em consequência, no exercício das competências delegar pelo Acordo do Conselho de Direcção da Agader de 11 de julho de 2013, que se publicou mediante a Resolução de 24 de julho de 2017 (DOG núm. 148, de 5 de agosto),

RESOLVO:

Artigo 1

Alarga-se, nos importes que se indicam a seguir, a dotação orçamental que prevê para 2019 a Resolução de 14 de dezembro de 2018 pela que se convocam subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme à estratégia de desenvolvimento local participativo), da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2019 e 2020, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (DOG núm. 245, de 26 de dezembro de 2018):

Acção

(submedida)

Aplicação Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural

Projecto

Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural

Aplicação Agader

Projecto Agader

Orçamento GPT

01/19/20

14.05.712A.732.09

2016-00221

14.A1.712A.7600

2016 00001

311.424,40

01/19/20

14.05.712A.732.09

2016-00221

14.A1.712A.7700

2016 00001

770.614,07

01/19/20

14.05.712A.732.09

2016-00221

14.A1.712A.7810

2016 00001

103.521,64

Total

1.185.560,11

Conforme o exposto, a dotação orçamental total para o financiamento da convocação, para a anualidade 2019, é a seguinte:

Acção

(submedida)

Aplicação Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural

Projecto

Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural

Aplicação Agader

Projecto Agader

Orçamento GPT

01/19/20

14.05.712A.732.09

2016-00221

14.A1.712A.7600

2016 00001

1.838.918,90

01/19/20

14.05.712A.732.09

2016-00221

14.A1.712A.7700

2016 00001

5.064.502,57

01/19/20

14.05.712A.732.09

2016-00221

14.A1.712A.7810

2016 00001

888.118,64

Total

7.791.540,11

A citada ampliação distribuir-se-á entre os GDR conforme ao remanente de fundos a que deu lugar cada um, no que se refere ao remanente da convocação de projectos Leader 2018-2019.

No que respeita aos fundos procedentes da submedida 19.4 da medida Leader distribuir-se-á nas mesmas percentagens que estabeleceram as resoluções do director geral da Agader pelas que se autorizaram as distribuições dos montantes disponíveis para cada GDR na submedida 19.2 do PDR da Galiza 2014-2020 entre as tipoloxías de projectos existentes nessa submedida (produtivos, não produtivos promovidos por entidades públicas de carácter local, não produtivos promovidos por entidades de natureza privada e formação promovida pelos próprios GDRs).

O crédito cofinánciase num 75 % pelo fundo Feader, num 2,5 % pela Administração geral do Estado e num 22,5 % pela Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 2

A ampliação da dotação orçamental não lhe afecta ao prazo de apresentação de solicitudes nem supõe o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Disposição adicional

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o Conselho de Direcção da Agader, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, ao amparo do artigo 10.1.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da citada publicação no DOG.

Disposição final

Esta resolução será aplicável desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2019

Miguel Ángel Pérez Dubois
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural