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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Quarta-feira, 7 de agosto de 2019 Páx. 36057

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 29 de julho de 2019 pela que se dá publicidade de uma encarrega ao meio próprio Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec).

De conformidade com o artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, e com o artigo 8.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à seguinte encarrega a meios próprios, com as seguintes características:

– Resolução de 29 de julho de 2019, do director do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), pela que se lhe encarrega ao meio próprio Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec), a prestação do serviço de apoio técnico para a gestão de ajudas no âmbito do Plano estatal de habitação 2018-2021 (expediente EMP-IGVS02/19).

– Actividade: a encarrega terá como objecto o apoio técnico às unidades administrativas do IGVS, a respeito dos diferentes programas do Plano estatal de habitação 2018-2021, qualquer que seja o seu procedimento de concessão, concorrência competitiva como não competitiva: informação aos particulares sobre os requisitos dos programas e, se é o caso, colaboração na formalização das suas solicitudes; apoio técnico às unidades administrativas na resolução dos expedientes; contestação às consultas formuladas pelas pessoas interessadas.

– Natureza e alcance da encarrega: encarrega a meio próprio, ao ter a empresa Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec) a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza e o ponto 2 da disposição adicional vigésimo quarta da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.

– Prazo de vigência: 12 meses contados desde o 1 de agosto de 2019. O encargo poderá ser objecto de prorrogações parciais, com duração mensal ou por períodos inferiores, com o limite máximo de 15 de julho de 2021.

– Financiamento: a encarrega financiasse com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza, aplicação orçamental: 2019.07.83.451A.227.99 e código de projecto 2015 00007.

– O montante total máximo da encarrega atingirá os quatrocentos nove mil novecentos um euros com sete cêntimo (409.901,07 €).

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2019

A presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo
P.D. (Resolução do 19.4.2018)
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo