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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Quarta-feira, 7 de agosto de 2019 Páx. 36099

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 22 de julho de 2019 pelo que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e o projecto de construção Fomento da mobilidade sustentável. Senda na PÓ-225, troço Alva-São Caetano, pontos quilométricos (pp.qq.) 0+000-1+080, de chave PÓ/16/264.06.

Com data de 18 de julho de 2019, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 7 de setembro de 2017; Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

«Antecedentes de facto:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 214, de 9 de novembro de 2018, publicou-se o Anúncio de 30 de outubro de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de construção fomento da mobilidade sustentável. Senda na PÓ-225. Troço Alva-São Caetano, pontos quilométricos (pp.qq.) 0+000-1+080, de chave PÓ/16/264.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. As administrações afectadas emitiram os correspondentes relatórios e no trâmite de informação pública as pessoas interessadas formularam alegações.

Fundamentos de direito:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública durante um período de trinta dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Que, simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, se submeteu a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

Terceiro. A conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatório das administrações afectadas, de acordo com o Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade. Esta competência está delegada na pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia (DOG núm. 179, de 20 de setembro).

De acordo contudo o exposto, e trás os informes, certificados e alegações apresentados,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto construção fomento da mobilidade sustentável. Senda na PÓ-225, troço Alva-São Caetano, pontos quilométricos (pp.qq.) 0+000-1+080, de chave PÓ/16/264.06, com as seguintes considerações:

• Para melhorar a segurança viária, incrementando-se a visibilidade, modifica-se o ponto de cruzamento da senda desde o p.q. 0+910 ao ponto 0+820, o que comporta o recuamento do muro existente num comprimento aproximado de 20 m e a desafectação das parcelas da margem oposta.

• De acordo com o relatório da Direcção-Geral de Património Cultural, modifica-se ligeiramente a rasante da senda projectada desde o 0+380 até 0+620, e acondiciónase o adro da igreja.

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Pontevedra deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2019

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas