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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Quarta-feira, 31 de julho de 2019 Páx. 35101

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (TCD 17/2014).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento peça de terzaría de domínio 17/2014 0002 deste julgado do social, seguido por instância de Baltasar Rodríguez Liste, José Manuel Requeijo Tojo, Juan Carlos Ferro Castro, Jorge Luis Gómez López, Raúl Alexander Bueno Silva, Manuel Zas Oca, Manuel Ramón Calvo Fernández contra Excavacións Migasa, S.L. Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2019.

Parte dispositiva:

Devo estimar e estimo, para os meros efeitos pré-judiciais, a demanda de terzaría de domínio interposta por Maquinaria J Artuneche, S.L. e Artuneche Distribuição, S.L. face à partes deste procedimento de execução de títulos judiciais número 17/2014 sobre o seguinte bem: semirremolque matrícula C02265R, marca Leciñena, modelo SRG 3 ED, número de bastidor VSR0D0341ML033373; e, em consequência, devo declarar e declaro que procede alçar o embargo acordado nas presentes actuações sobre o referido veículo.

Leve-se testemunho da presente resolução aos autos principais de execução de título judicial número 17/2014 deste julgado, para a sua constância para os efeitos oportunos, e em canto seja firme, proceda-se ao alzamento do embargo acordado no procedimento referido sobre o seguinte bem: semirremolque matrícula C02265R, marca Leciñena, modelo SRG 3 ED, número de bastidor VSR0D0341ML033373. Expeça para o efeito os mandamentos oportunos.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe interpor recurso de reposição, no prazo dos três dias seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção em que a julgamento do recorrente incorrer a resolução impugnada (artigos 186 e 187 da LXS).

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada. A letrado da Administração de justiça

Diligência: seguidamente cumpre-se o ordenado. Dou fé».

Para que sirva de notificação em legal forma a Excavacións Migasa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça