Margarita Caloto Goyanes, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Vigo, pelo presente anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de Manuel González Román face a Alexander Figueroa Presno ditou-se sentença número 147/2019, cujo encabeçamento e resolução é do teor literal seguinte:
«Sentença.
Vigo, 26 de junho de 2019.
Magistrado juiz que a dita: Roberto de la Cruz Álvarez.
Candidato: Manuel González Román.
Advogado: María dele Pilar Villar Pérez.
Demandado: Alexander Figueroa Presno (rebelde processual).
Objecto do julgamento:
(…)
Decido que, admitindo integramente a demanda apresentada pela representação processual de Manuel González Román face a Alexander Figueroa Presno, condeno este a abonar ao candidato a soma de 1.790 euros, com o incremento no juro legal do dinheiro computado desde o 4 de junho de 2018.
Com expressa imposição das custas do procedimento à parte demandado.
A presente resolução é firme e contra ela cabe não cabe recurso nenhum, em vista da quantia fixada e o disposto pelo artigo 455.1 da Lei de axuizamento civil na sua redacção actualmente vigente.
Notifique às partes.
Assim o acordo, mando e assino».
E encontrando-se o supracitado demandado, Alexander Figueroa Presno, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 1 de julho de 2019
A letrado da Administração de justiça