Luis Diego Despi-o Hernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, pelo presente anúncio:
Neste procedimento seguido por instância de Studio Glass, S.L. face a Plano B Publicidad y Marketing Online, S.L. ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença.
Magistrada juíza que a dita: Ana Araceli Muñoz Martín.
Lugar: Vigo.
Data: 9 de maio de 2019.
Candidato: Studio Glass, S.L.
Advogado: Carlos Atrio Moreiras.
Procuradora: Vanesa Núñez Martínez.
Demandado: Plano B Publicidad y Marketing Online, S.L.
Procedimento: julgamento verbal 505/2018.
Resolução.
Estimando integramente a demanda interposta por Studio Glass, S.L. face a Plano B Publicidad y Marketing Online, S.L. devo condenar e condeno a esta a abonar à candidata a soma de 3.411,mais 55 euros juros legais desde a reclamação judicial, assim como ao pagamento das custas.
Modo de impugnação. Recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela...».
Assim por esta minha sentença pronuncio-o, mando-o e assino-o.
(Segue assinatura da magistrada juíza).
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar o depósito de 50 euros na conta expediente 3641000013050518 Banco Santander.
Encontrando-se o demandado, Plano B Publicidad y Marketing Online, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 10 de maio de 2019
O letrado da Administração de justiça