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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Terça-feira, 30 de julho de 2019 Páx. 34953

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo

EDITO (505/2018).

Luis Diego Despi-o Hernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, pelo presente anúncio:

Neste procedimento seguido por instância de Studio Glass, S.L. face a Plano B Publicidad y Marketing Online, S.L. ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença.

Magistrada juíza que a dita: Ana Araceli Muñoz Martín.

Lugar: Vigo.

Data: 9 de maio de 2019.

Candidato: Studio Glass, S.L.

Advogado: Carlos Atrio Moreiras.

Procuradora: Vanesa Núñez Martínez.

Demandado: Plano B Publicidad y Marketing Online, S.L.

Procedimento: julgamento verbal 505/2018.

Resolução.

Estimando integramente a demanda interposta por Studio Glass, S.L. face a Plano B Publicidad y Marketing Online, S.L. devo condenar e condeno a esta a abonar à candidata a soma de 3.411,mais 55 euros juros legais desde a reclamação judicial, assim como ao pagamento das custas.

Modo de impugnação. Recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela...».

Assim por esta minha sentença pronuncio-o, mando-o e assino-o.

(Segue assinatura da magistrada juíza).

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar o depósito de 50 euros na conta expediente 3641000013050518 Banco Santander.

Encontrando-se o demandado, Plano B Publicidad y Marketing Online, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 10 de maio de 2019

O letrado da Administração de justiça