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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Sexta-feira, 26 de julho de 2019 Páx. 34486

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 53/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 53/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Flora Gómez Outeiral contra a empresa Toma-te Más Fruta, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Decido que, estimando integramente a demanda interposta por María Flora Gómez Outeiral contra Toma-te Más Fruta, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado Toma-te Más Fruta, S.L. a abonar à candidata a soma de 2.272,65 euros brutos pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta sentença, incrementada com os juros previstos no artigo 29.3 do ET desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução a respeito dos conceitos salariais que comportam 655,57 euros brutos, e os juros do artigo 1108 do Código civil desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução a respeito da compensação económica de férias que comporta 1.617,08 euros brutos.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a ela não cabe recurso.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Toma-te Más Fruta, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça