Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Terça-feira, 23 de julho de 2019 Páx. 34169

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 5 de julho de 2019, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri, relativo ao deslindamento parcial do monte de Seoane, na câmara municipal da Fonsagrada (expediente 107/77).

Na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 25.6.2019, figura o seguinte acordo:

Monte de Seoane (expediente 107/77), pertencente aos vizinhos do lugar de Seoane, da freguesia de Lamas de Moreira, do termo autárquico da Fonsagrada, classificado pelo jurado o 30.10.1978.

• O 21.11.2017, tem registro de entrada uma proposta de deslindamento parcial entre o monte vicinal em mãos comum e propriedades particulares.

• O 11.1.2018 o Serviço de Montes, emite relatório favorável à proposta apresentada.

• O 23.2.2018, remete à Câmara municipal da Fonsagrada o anúncio para os efeitos da sua publicação no tabuleiro de anúncios.

• O 6.3.2018, publica no DOG o anúncio pelo que se faz pública a proposta de deslindamento e abre-se o período de alegações.

• Transcorrido o prazo de um mês sem que se apresentasse alegações, a comunidade reafirma na proposta de deslindamento, que é objecto de relatório favorável por parte do Serviço de Montes o 23.4.2019.

• O 23.4.2019, a comunidade apresenta a proposta definitiva de deslindamento e achega a memória e planos, a acta do deslindamento, a acta de conciliação no Julgado de Primeira Instância e Instrução da Fonsagrada, e a acta da assembleia da comunidade de aprovação do deslindamento.

• O 2.5.2019, o Serviço de Montes elabora um relatório (2D/2017) com o resultado deste deslindamento, e o monte de Seoane fica com uma superfície de 144,3 há. Achegam os planos resultantes.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento. Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o relatório do Serviço de Montes.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 5 de julho de 2019

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo