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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Terça-feira, 23 de julho de 2019 Páx. 34151

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de julho de 2019, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Outeiro de Rei (expediente IN407A 2019-13 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturiana, S.A.

Domicílio social: polígono empresarial As Charnecas, parcela U2, rua Ramón María Aller Ulloa, nº 9, 27003 Lugo.

Denominação: reforma y telecontrol CD 1586 Ramil 2, Buxán.

Situação: câmara municipal de Outeiro de Rei.

Características técnicas:

Reforma do CD (1586) Ramil 2, para uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência instalada de 160 kVA, consistente em:

Obra civil.

– Construção de lousa de formigón com mallazo equipotencial no chão da planta baixa do edifício, realização de canais de cabos, depósito de recolhida de azeite, instalação de uma nova porta de entrada, instalação de anteparos de protecção e pintado de paredes, teito e chão.

Obra eléctrica.

– Linha soterrada em media tensão Águas com origem numa cela de linha projectada no CT Ramil 2 e final numa conversão na LMT aérea Águas na fachada do edifício do CT, com um comprimento de 25 metros em motorista tipo RHZ1-150.

– Linha soterrada em media tensão Piago com origem numa cela de protecção automático com interruptor projectada no CT Ramil 2 e final numa conversão na LMT aérea Piago na fachada do edifício do CT, com um comprimento de 12 metros em motorista tipo RHZ1-150.

– Linha soterrada em media tensão Ombreiro com origem numa cela de protecção com interruptor automático projectada no CT Ramil 2 e final na LMT soterrada Ombreiro no edifício do CT Ramil 2, com um comprimento de 8 metros em motorista tipo RHZ1-150.

– Líña soterrada em media tensão CT Telleira (6932) com origem numa cela de protecção projectada no CT Ramil 2 e final numa conversão na LMT aérea a CT Telleira (6932), com um comprimento de 25 metros em motorista tipo RHZ1-150.

– Mudança de localização do transformador existente de 160 kVA, que passa a situar na planta baixa do edifício, instalação de uma cela de protecção de transformador, desmontaxe da aparellaxe e embarrado ao ar em media tensão.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte o da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Lugo, 16 de julho de 2019

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo