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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Terça-feira, 23 de julho de 2019 Páx. 34139

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 2 de julho de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Narón (expediente-e IN407A 2019/108-1).

Expediente-e: IN407A 2019/108-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT, CT e RBT Vilar-São Mateo.

Câmara municipal: Narón.

Características técnicas:

– Linha eléctrica em media tensão aérea a 15 kV com um comprimento de 552 m, com a origem no apoio núm. 43-A10 existente da LMT.SMR711 (expediente: 27047), no troço da derivada ao CT Confurco (expte.: 47/03), motorista tipo LA-56 mm2 Al e remate no CT Vilar (projectado).

– Centro de transformação intemperie Vilar com uma potência de 100 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400 V.

Legislação de aplicação:

1. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2. Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

3. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

4. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

5. Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

6. Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

7. Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidas, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 2 de julho de 2019

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente-e: IN407A 2019/108-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT, CT e RBT Vilar-São Mateo.

Câmara municipal: Narón.

Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados.

Abreviações: ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais; m² aér.: superfície de servidão aérea em m².

Núm. de prédio

Lugar

Cultivo

Proprietária/o

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de energia eléctrica

Núm. apoio

ml aér.

m² aér.

1

Pillueiro

Labor

Hdros. de Edelmiro Díaz Gato

9.0

111.0

2

Pillueiro

Labor

María Teresa Yáñez Martín

1

2.0

20.0

218.0

4

Pillueiro

Labor

José Luis Esperante Basanta

41.0

5

Pillueiro

Labor

Pura Doce Grandal

39.0

7

Pillueiro

Prado

Hdros. Manuel Díaz Doce

15.0

224.0

8

Agrelo

Prado

Santiago Lorenzo Díaz

35.0

444.0

9

Agrelo

Labor

Manuela Montero López

18.0

182.0

10

Agrelo

Labor

Josefa Fernández Santiago

11.0

339.0

11

Agrelo

Eucaliptos

Amelia Pérez Dopico

89.0

13

Calliqueira

Prado

Josefa Lorenzo Díaz

2

2.0

64.0

906.0

14

Agrelo

Labor

María dele Carmen Díaz Bouza

96.0

15

Calliqueira

Prado

Emilio Naveiras Blanco e esposa

52.0

724.0

16

Agrelo

Prado

Andrés Mosquera López

10.0

132.0

17

Agrelo

Prado

José Antonio Puentes Pérez

16.0

256.0

19

Agrelo

Prado

José Pérez López

11.0

20

Vilar

Labor

José Pérez López

½ 3

1.0

162.0

2401.0

22

Vilar

Prado

María dele Carmen Díaz Bouza

18.0

254.0

23

Vilar

Labor

María José Vázquez Lorenzo e irmãos

4

2.0

34.0

543.0

24

Vilar

Eucaliptos

José Pérez López

102.0

27

Pena Comprida

Monte baixo

Conselharia do Meio Rural e do Mar. Serviço de Infra-estruturas Agrárias da Corunha

5 e ½ 6 - centro transf.

15.0

30.0

356.0

28

Pena Comprida

Eucaliptos

José Pérez López

½ 6 - centro transf.

5.0

1.0

16.0