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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 22 de julho de 2019 Páx. 33938

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 24 de junho de 2019 pela que se extingue a autorização do CEMU Harmonia, de Lugo.

Mediante Ordem de 22 de junho de 2000 (DOG de 19 de julho) autoriza-se a abertura e funcionamento do Centro de Música Harmonia, de Lugo, para dar o grau elementar e médio.

A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional inicia o expediente para a extinção da autorização do Centro de Música Harmonia por não ter alunos matriculados nos ensinos autorizados desde há mais de dois cursos académicos .

Em aplicação da disposição sétima.2 da Ordem de 5 de dezembro de 1995 (DOG de 7 de fevereiro de 1996) a extinção da autorização poderá declarar-se de ofício, depois de audiência ao interessado, quando um centro docente cessasse de facto nas suas actividades durante os dois cursos imediatamente anteriores à ordem que se dite.

Depois da tramitação do expediente, de acordo com o disposto no Decreto 253/1995, de 29 de setembro, de autorização a centros docentes privados para dar ensinos artísticas, com a Ordem de 5 de dezembro de 1996, que o desenvolve, e por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Extinção da autorização

Extinguir a autorização do CEMU Harmonia, de Lugo, por demissão nas suas actividades docentes. Código do centro 27020574.

Artigo 2. Baixa registro de centros docentes

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 24 de junho de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional