Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 22 de julho de 2019 Páx. 33997

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (85/2019).

ETX execução de títulos judiciais 85/2019

Procedimento origem: despedimento/demissões em geral 669/2018

Sobre despedimento

Candidato: Federico Zedda

Advogado: Andrés González-Palácios Sardina

Demandado: Fogasa, Fui Kitchen S.L.

Advogado: letrado de Fogasa,

Eu,ª M Iria Román Vidarte, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 85/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Federico Zedda, contra a empresa Fui Kitchen, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto e decreto com data de 2 de julho de 2019, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva

Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia às partes e condeno a Fui Kitchen, S.L., a abonar a Federico Zedda a quantidade de 1.860,49 euros, em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral, assim como a quantidade de 14.928,10 euros, em conceito de salários de tramitação.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Assim o acorda, manda e assina, Elena Calleja Curros, magistrada de reforço deste julgado».

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva

Em ordem a dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer de pagamento a Fui Kitchen, S.L, pela quantidade reclamada de 16.788,59 euros de principal (1.860,49 € em conceito de indemnização + 14.928,10 € em conceito de salários de tramitação), mais 1.678,85 euros que provisionalmente se presupostan para juros, despesas e custas e, se não pagasse no prazo de dez dias, ingressando na conta deste julgado, aberta no Banco Santander com o número ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (conceito transferência 5076 0000 64 0085 19), procederá ao embargo dos seus bens na medida suficiente para responder pela quantidade pela que se despachou execução mais as custas desta.

– Requerer a Fui Kitchen, S.L., com o fim de que, no prazo de dez dias, manifeste relacionadamente bens e direitos suficiente para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

– Em virtude do disposto no artigo 551 da LEC, de aplicação supletoria, consulte-se o Registro Público Concursal para os efeitos previstos no artigo 5 bis, número 4, da Lei concursal e una-se o resultado às actuações.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste julgado do social nº 3, aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0085 19. Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número ÉS 55 0049 3569 9200 0500 1274 e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0085 19”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Fui Kitchen, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça