Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 19 de julho de 2019 Páx. 33806

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 3 de julho de 2019, da Junta Arbitral de Transportes da Galiza, pelo que se notifica a citação para a vista oral do expediente JÁ 573-18.

Nas datas que para o efeito se indicam no anexo registaram nesta direcção geral as reclamações que além disso se assinalam para a sua tramitação pela Junta Arbitral de Transportes da Galiza. Portanto, e segundo o disposto no artigo 9.3 do Real decreto 1211/1990, de 28 de setembro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de ordenação de transportes terrestres, acordou-se a citação de ambas as duas partes para uma vista oral. O artigo 9.6 da mesma norma, estabelece que em relação com as notificações às partes, que realizará a secretaria das juntas, será de aplicação a legislação de procedimento administrativo, pelo que esta secretaria tentou fazer a notificação pressencial do antedito acordo consonte o artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum. Porém, a notificação não pôde ser completada para uma ou várias das partes.

Em consequência, e segundo o disposto no artigo 44 da mesma lei, por médio deste anuncio se lhes notifica às pessoas ou entidades interessadas o conteúdo essencial das citações, o qual figura no anexo. De acordo com o mesmo artigo, e sem prejuízo da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, a eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A documentação relativa às reclamações está à disposição das partes na secretaria da Junta Arbitral de Transportes da Galiza (telefones de contacto 981 54 45 65 e 881 99 50 76).

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2019

David Conde Varela
Secretário da Junta Arbitral de Transportes da Galiza

ANEXO

Informação comum para todos os expedientes:

– No caso de pessoas ou entidades que tenham a consideração de reclamantes, o seu comparecimento a esta vista é obrigatória, de maneira que, se não assistem, se considerará que desistem da sua reclamação. Não obstante, se assiste a parte reclamada e se opõe a esse arquivo, que tera lugar a vista mesmo na sua ausência se a Junta Arbitral assim o acorda (artigo 9.5 do Real decreto 1211/1990, de 28 de setembro).

– No caso de pessoas ou entidades que ocupem a posição de reclamadas, a sua incomparecencia não impedirá que se realize a vista nen que se dite o laudo. Em caso de incomparecencia da parte reclamante, a reclamação arquivar sem mais trâmite, excepto que a parte reclamada assista e se oponha ao dito arquivamento. Nesse caso, terá lugar a vista igualmente se a Junta Arbitral assim o acorda.

– Sem prejuízo do anterior, o comparecimento de qualquer das duas partes poder-se-á fazer pessoalmente ou por meio de representante, acreditando, neste último suposto, a representação com a que se afirma actuar. Em qualquer dos dois casos, a pessoa que assista ao acto da vista deverá apresentar o seu DNI ou outro documento fidedigno acreditador da sua identidade.

– Além disso, as pessoas que acudam à vista oral deverão ir provisto de todos os documentos que permitam justificar aquilo que aleguem na sua defesa, e poderão achegar qualquer outra prova que considerem oportuna.

Expediente

Data de registro

Reclamante(s)

Reclamado(s)

Parte pendente de notificar

Último endereço conhecido

NIF

Data hora-lugar da vista oral

JÁ 573-18

5.9.2018

Galiza Direct, S.L.

Delina Soto Valeriano

(Palets Soto)

Delina Soto Valeriano (Palets Soto)

Polg. Industrial Barreiros, rua C, nave 8

San Cibrao das Viñas, 32915 Ourense

NIF ***2298**

1.10.2019; 5.30.00 PM horas

Xunta de Galicia-Sala E

(Edifício Pirámide), São Caetano, s/n, Santiago de Compostela