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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 19 de julho de 2019 Páx. 33804

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 25 de junho de 2019, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os acordos de incoação do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres PÓ-00593-O-2019 e mais três.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-00593-O-2019 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 25 de junho de 2019

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção

proposta

PÓ-00593-O-2019

7061-CDH

76894543T

A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

11.8.2018; 8.10.00; AP-9; 110,059

Artigo 140.34 da LOTT

Artigo 143.1.g) da LOTT

1.001 €

PÓ-01211-S-2019

9005-DJB

39467486S

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

25.3.2018; 10.33.00; rua Lugo com a rua Doutor Cadaval

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

201 €

PÓ-01428-S-2019

0201-CZJ

X3462189E

Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

8.10.2018; 7.20.00; passeio Alfonso XII, 7

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 141.25 da LOTT

Artigo 143.1.k) da LOTT

Artigo 143.1.f) da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

801 €

PÓ-01453-S-2019

4434-CXJ

36166532K

Transportar mercadorias perigosas sem levar a bordo do veículo uma carta de pôr-te (ou qualquer outra documentação exixible) que cubra todas as mercadorias transportadas, levá-la sem consignar quais são estas ou levá-la ilexible.

9.10.2018; 10.37.00; avenida de Madrid com Caminho da Raposeira

Artigo 140.15.8 da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

4.001 €