A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-00593-O-2019 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 25 de junho de 2019
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
PÓ-00593-O-2019 7061-CDH |
76894543T |
A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos. 11.8.2018; 8.10.00; AP-9; 110,059 |
Artigo 140.34 da LOTT |
Artigo 143.1.g) da LOTT |
1.001 € |
PÓ-01211-S-2019 9005-DJB |
39467486S |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 25.3.2018; 10.33.00; rua Lugo com a rua Doutor Cadaval |
Artigo 142.8 da LOTT |
Artigo 143.1 da LOTT |
201 € |
PÓ-01428-S-2019 0201-CZJ |
X3462189E |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 8.10.2018; 7.20.00; passeio Alfonso XII, 7 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT Artigo 143.1 da LOTT |
801 € |
PÓ-01453-S-2019 4434-CXJ |
36166532K |
Transportar mercadorias perigosas sem levar a bordo do veículo uma carta de pôr-te (ou qualquer outra documentação exixible) que cubra todas as mercadorias transportadas, levá-la sem consignar quais são estas ou levá-la ilexible. 9.10.2018; 10.37.00; avenida de Madrid com Caminho da Raposeira |
Artigo 140.15.8 da LOTT |
Artigo 143.1 da LOTT |
4.001 € |