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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Quinta-feira, 18 de julho de 2019 Páx. 33640

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 692/2019-M).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 692/2019-M

julgado de origem/autos: procedimento ordinário 708/2017 Julgado do Social número 5 de Vigo. 

Recorrente: Alberto Castro Pérez

Advogada: Rosa María Tarrago Nesta

Recorridos: Fogasa, Construcciones Urvi 2000, S.L.

Advogado: letrado de Fogasa

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 692/2019 desta secção, seguido por instância de Alberto Castro Pérez contra Fogasa, Construcciones Urvi 2000, S.L., sobre reclamação quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado Rosa María Tárrago Nesta, em nome e representação de Alberto Castro Pérez, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número cinco dos de Vigo, de 6 de novembro de 2018, em autos seguidos por instância do recorrente face à empresa Construcciones Urbi 2000, S.L., sobre quantidade, devemos confirmar e confirmamos a resolução impugnada.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Urvi 2000, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça