Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Quinta-feira, 18 de julho de 2019 Páx. 33667

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de julho de 2019, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2019-05 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.

Domicílio social: polígono empresarial As Charnecas, parcela U2, rua Ramón María Aller Ulloa, nº 9, 27003 Lugo.

Denominação: anillar y reformar CT São Eufrasio 2 (38).

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas:

Reforma e telemando do CD Cervantes 3, consistente em:

Reforma do CT São Eufrasio 2 (38), com uma potência instalada de 400 kVA, consistente em:

– Obra civil.

Pintado de paredes, teito e chão, realização de um deposito de recolhida de azeite, instalação de anteparo de protecção, construção de bancada metálica para suporte de celas de MT, instalação de grade de ventilação e porta de acesso ao local e construção de canais de cabos.

– Obra eléctrica.

Instalação de celas modulares, duas de linha e uma de protecção de trafo, instalação de novas pontes entre o CT e o quadro de baixa e entre o CT e as celas de MT, novo circuito de terras e iluminação, novos quadros de baixa tensão para tensions 400/230V e 260/150V, termómetro em anteparo e desmontaxe da aparamenta e barras ao ar em media tensão.

Linha em media tensão soterrada com origem numa cela de linha existente do CT Carrero, 62 (11302) entra e sai no CT São Eufrasio 2 (38) e remata numa cela de linha existente no CT Caíños (8780), com um comprimento de 469 metros em conductor RHZ1-240 mm.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, esta chefatura territorial, de acordo cas competências que resultam do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, y tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente ao seu direito.

Lugo, 2 de julho de 2019

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo