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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Quinta-feira, 18 de julho de 2019 Páx. 33665

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de julho de 2019, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 8713 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.

Domicílio social: polígono empresarial As Charnecas-parcela U2-rua Aller Ulloa, Ramón María, nº 9, 27003 Lugo.

Denominação: LMT, CT e RBT NS 44139 Casa Castelao, Padrón (A Fonsagrada).

Situação: câmara municipal da Fonsagrada.

Características técnicas:

– Desmontaxe do seccionador XS do actual CTI Padrón 4160 instalado no apoio anterior ao CT.

– Desmontaxe da máquina actual do CT Padrón 4160, o apoio passa ter a função de fim de linha, no qual se instalará o seccionador XS e o passo aéreo a soterrado para a linha soterrada em media tensão ao novo CT em edifício prefabricado.

– LMT soterrada com origem no passo aéreo a soterrado e final no CT projectado, com uma loxitude de 166 metros em motorista RHZ1-150.

– CT em edifício prefabricado, no qual se instala uma cela de linha, uma de protecção de trafo e uma de interruptor automático, com uma potência máxima de 630 kVA e uma potência instalada de 160 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V.

– Linha soterrada de baixa tensão com origem no quadro de baixa tensão do CT projectado e final na RBT existente com um comprimento de 30 metros em motorista tipo RV-150.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Lugo, 2 de julho de 2019

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo