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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quarta-feira, 17 de julho de 2019 Páx. 33526

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 1202/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de desnudado demissões em geral 1202/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Jorge Ramos Esmorís contra Cotemac, S.L., com a intervenção de Fogasa sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento número 1202/2017.

Candidato: Jorge Ramos Esmorís.

Letrado: Sra. Gómez Lozano.

Demandado: Cotemac, S.L.

Sentença número 354/2019.

A Corunha, 18 de junho de 2019.

Resolução.

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Jorge Ramos Esmorís face à empresa Cotemac, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Tudo isso com condenação da empresa ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.

2º. A indemnização que vai abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 6.145,24 euros.

3º. Condeno a empresa demanda a que abone ao trabalhador os salários de tramitação desde a data do despedimento à data da extinção da relação laboral no dia de hoje a razão de 48,58 euros/dia, o que dá a quantidade de 29.099,42 euros.

O Fogasa deverá aterse resolvido nesta resolução sem prejuízo dos limites da sua responsabilidade quando proceda.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e proceder-se-á ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.