Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo.
Ord. Procedimento ordinário 248/2017.
Procedimento de origem: Ord. 248-17/2017 sobre outras matérias.
Candidato: Peregrina Comesaña Vila.
Procuradora: María Jesús Nogueira Fos.
Advogado: José Manuel Lorenzo Fernández.
Demandado: Román Martínez Alonso.
Edito (PÓ 248/2017).
Eu, Pilar Sández González, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo, dou fé de que no procedimento ordinário seguido ante este julgado com o número 248/2017 se ditou a sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
Sentença.
Vigo, 4 de junho de 2018.
Vistos por mim,ª M Belém Martínez Pato, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo, os autos de julgamento ordinário 248/2017, promovidos por Peregrina Comesaña Vila, representada pela procuradora dos tribunais Mª Jesús Nogueira Fos e assistida pelo letrado José Manuel Lorenzo Fernández, contra Román Martínez Alonso, em rebeldia processual, autos dos quais resulta o seguinte.
(seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Resolvo que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta por Peregrina Comesaña Vila, representada pela procuradora dos tribunais Mª Jesús Nogueira Fos, contra Román Martínez Alonso, em rebeldia processual, e, em consequência, condeno o citado demandado a abonar à candidata a quantidade de dezassete mil duzentos cinquenta e cinco euros com trinta e seis cêntimo (17.255,36 euros), mais os juros legais e as custas processuais.
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças. Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor, no prazo de vinte dias, recurso de apelação ante este julgado, do qual conhecerá, de ser o caso, a Audiência Provincial de Pontevedra.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente nesta instância.
Depois de ser dada e lida na sua data e ao encontrar-se o demandado, Román Martínez Alonso, em paradeiro desconhecido, expeço e assino este edito para lhe que sirva de notificação ao referido demandado.
Vigo, 24 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça