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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Terça-feira, 16 de julho de 2019 Páx. 33363

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 37/2019).

ETX execução de títulos judiciais 37/2019

Procedimento origem: segurança social 1151/2013

Eu,ª M Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 37/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Isalcor Valga, S.L., Carpintería Metálica Tecre, S.L. e outras, sobre reclamação de quantidade, se ditou Auto de 25 de junho de 2019, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Disponho:

Recusar o gabinete de execução, a respeito de Isalcor Valga, S.L., dado que se acordou a extinção da referida sociedade no concurso que se tramitou no Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra.

Despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, face a Carpintería Metálica Tecre, S.L., parte executada, com um custo de 5.373,17 euros em conceito de principal, mais outros 537,31 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Notificar-se-ão, como responsáveis subsidiários, a Atesvi, S.L., Mútua Universal, Tesouraria Geral da Segurança social e Instituto Nacional da Segurança social (INSS), as resoluções que se ditem na presente execução.

Este auto, junto com o decreto que ditará o/a letrado/a da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados ao mesmo tempo à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC. A executada fica apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Notifique-se a Isalcor Valga, S.L. a presente resolução por meio de edito no Diário Oficial da Galiza.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação em que, ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, se poderá deduzir a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à sua constituição do título. A compensação de dívidas não será admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0037 19. Se a receita se faz mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 0049 3569 92 0005001274 e, no campo conceito, deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0037 19. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Isalcor Valga, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça