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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Terça-feira, 16 de julho de 2019 Páx. 33365

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (638/2017).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 638/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Emilia Borrajo Fernández, se ditou a seguinte resolução:

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos 638/2017, seguidos por instância de Emilia Borrajo Fernández, assistida pela letrado Pilar Leis Puñal, contra Grupo Extinção y Criação, S.L.

Resolução

Estima-se a demanda apresentada por instância de Emilia Borrajo Fernández contra Grupo Extinção y Criação, S.L. e, em consequência, condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade total de 2.713,79 euros como quantidades devidas, mais o juro por mora de 10 % sobre a dita quantidade, e condena-se a empresa à correcção dos dados comunicados ao SPEE por tempo de 89 dias de trabalho a tempo completo, e à regularização e cotização do tempo com efeito trabalhado e não cotado ante a TXSS, e cotando a tempo completo pela quantidade total de 1.141,74 euros.

E para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Criação y Extinção, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça