Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 15/2017 por instância de Alberto José Bermejo García contra Fundação para ele Desarrollo de la Empleabilidad y la Formação, Fundefo e Fogasa sobre procedimento ordinário, em que recaeu sentença do 18 junho de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolvo.
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Alberto José Bermejo García face à empresa Fundação para ele Desarrollo de la Empleabilidad y la Formação, com intervenção dele Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Fundação para ele Desarrollo de la Empleabilidad y la Formação a abonar a Alberto José Bermejo García a quantidade de quatro mil novecentos dois euros com cinquenta e sete cêntimo de euro (4.902,57 euros).
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza a fim de que sirva de notificação em forma à Fundação para ele Desarrollo de la Empleabilidad y la Formação, Fundefo, expeço e assino a presente notificação.
A Corunha, 25 de junho de 2019
A letrado da Administração de justiça