Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 206/2018 deste julgado do social, seguido contra as empresas Transferencity Autos, S.L. e Gestokar Servicios Administrativos para Veículos, e com intervenção de Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva se juntam:
«Sentença.
A Corunha, 20 de junho de 2019.
Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número DSP 206/2018, em que são parte, como candidata, Laura Crespo Rodríguez, assistida pelo letrado Daniel Pérez López, e, como demandado, Transferencity Autos, S.L. e Gestokar Servicios Administrativos para Veículos, que não compareceram malia estarem citadas em legal forma, e com a intervenção do Fogasa, que não compareceu malia estar citado em legal forma, sobre despedimento, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:
Resolvo que, estimando a demanda interposta por Laura Crespo Rodríguez contra a empresa Transferencity Autos, S.L., com citação do Fogasa, devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado à candidata e condeno a demandado a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata da candidata, nas mesmas condições que possuía com anterioridade, ou o aboação de uma indemnização de 496,32 euros. Em caso que opte pela readmisión, a trabalhadora terá direito aos salários de tramitação, que ascendem a 45,12 euros/dia.
Aprova-se a desistência a respeito de Gestokar Servicios Administrativos para Veículos.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.
E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para impugnar.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, definitivamente julgando».
Para que sirva de notificação em legal forma a Transferencity Autos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 20 de junho de 2019
A letrado da Administração de justiça