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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 15 de julho de 2019 Páx. 33186

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 26 de junho de 2019 pelo que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e o projecto construção do itinerario peonil e ciclista na OU-537, troço parques empresariais (ponto quilométrico 0+000-2+030), e na OU- 536, troço A Derrasa (ponto quilométrico 7+180-7+940), de chave OU/16/269.06.

Com data de 17 de junho de 2019, a direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), visto o relatório das alegações, resolveu o seguinte:

«Antecedentes de facto:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 103, de 31 de maio de 2018, publicou-se o Anúncio de 3 de maio de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto construção do itinerario peonil e ciclista na OU-537, troço parques empresariais (ponto quilométrico 0+000- 2+030), e na OU- 536, troço A Derrasa (ponto quilométrico 7+180 - 7+940, de chave OU/16/269.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. As administrações afectadas emitiram os correspondentes relatórios, e no trâmite de informação pública formularonse alegações pelas pessoas interessadas.

Fundamentos de direito:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

Terceiro. A conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatório das administrações afectadas, de acordo com o Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade. Esta competência encontra-se delegada na pessoa titular da direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia (DOG número 179, de 20 de setembro).

De acordo contudo o exposto, e trás os informes e certificados e alegações apresentadas,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto construção do itinerario peonil e ciclista na OU-537, troço parques empresariais (ponto quilométrico 0+000 - 2+030), e na OU- 536, troço A Derrasa (ponto quilométrico 7+180 - 7+940, de chave OU/16/269.06, com a seguinte consideração:

• Modificação da titularidade da parcela com referência catastral 32059A045001120000OT (referenciada com o nº 41 do projecto), a nome da Comunidade de Montes em mãos Comum dos vizinhos de Cachamuíña.

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as câmaras municipais de Pereiro de Aguiar e San Cibrao das Viñas deverão adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no que se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2019

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas