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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 15 de julho de 2019 Páx. 33189

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 4 de julho de 2019 pelo que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção da adaptação ao Plano de baixa IMD melhorada da PÓ-234, ponto quilométrico 0+420 (Ponte Caldelas)-2+580 (Laxoso), de chave PÓ/16/139.10.

Com data de 8 de fevereiro de 2018, a direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da Conselheira de Infra-estruturas e Habitação (Ordem de 4 de fevereiro de 2013, Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

«Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de 17 de julho de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (num. 135) o Anúncio de 22 de junho de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção da adaptação ao Plano de baixa IMD melhorada da PÓ-234, p.q. 0+420 (Ponte Caldelas)-2+580 (Laxoso), de chave PÓ/16/139.10, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Durante todo o trâmite de informação pública apresentaram-se alegações e certificado, procedendo-se à sua valoração.

Fundamentos de direito:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Que, simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

De acordo contudo o exposto, e trás as alegações e certificado apresentados pelos organismos oficiais competente,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção da adaptação ao Plano de baixa IMD melhorada da PÓ-234, p.q. 0+420 (Ponte Caldelas)-2+580 (Laxoso), de chave PÓ/16/139.10, mantendo o traçado proposto como definitivo.

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Ponte Caldelas deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, em que se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2019

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas