Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Quinta-feira, 11 de julho de 2019 Páx. 32739

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 753/2019 CG).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 753/2019 seguido por instância de Condado de Zeus, S.L. contra Tesouraria Geral da Segurança social, Yarisa Candelario Eduardo, Yesenia Nicasio Villar, Patricia Ferreira da Mata, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Que estimando o recurso de suplicação interposto pela representação processual da empresa Condado de Zeus, S.L. contra a sentença de 31 de outubro de 2018, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Ourense, em demanda de ofício promovida pela TXSS face à recorrente, devemos revogar e revogamos a dita resolução e, com desestimação da demanda reitora do debate, absolvemos a empresa demandado de canto nela se postula.

Notifique-se a presente resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de justiça da Galiza.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++)».

E para que sirva de notificação em legal forma a Yarisa Candelario Eduardo, Yesenia Nicasio Villar, Patricia Ferreira da Mata, actualmente em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça