Neste órgão judicial a procuradora Ana María Tejelo Núñez interpôs o recurso contencioso-administrativo 4101/2019 contra a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, sobre a Ordem de 11 de outubro de 2018 de aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica de Caldas de Reis.
Pelo que, em cumprimento da diligência de ordenação de 20 de junho de 2019 e do estabelecido no artigo 47.2 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (LXCA), se concede um prazo de quinze (15) dias para o comparecimento daqueles que tenham interesse legítimo em suster a conformidade a direito da disposição, acto ou conduta impugnados.
A Corunha, 20 de junho de 2019
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça