No presente procedimento seguido por instância de Caixabank, S.A. face a María Esther Outerial Santamaría, José Presidente da Câmara Ábalos, María Cristina García Fernández, José Antonio Presidente da Câmara Outeiral se ditou sentença, cujo encabeçamento e falha são do teor literal seguinte:
«Sentença número 103/2019.
Magistrado juiz: Jorge Martínez Vázquez.
Candidato: Caixabank, S.A.
Procurador: Sra. Pardo de Vera Moreno.
Advogado: Sr. Medina González.
Demandado: María Esther Outeiral Santamaría, José Presidente da Câmara Ábalos, María Cristina García Fernández e José Antonio Presidente da Câmara Outeiral (em rebeldia processual).
Julgamento ordinário 537/2018 sobre contrato de crédito hipotecário.
Santiago de Compostela, 11 de junho de 2019.
Decido.
Estimar substancialmente a demanda interposta por Caixabank, S.A., representada pela Sra. Pardo de Vera Moreno contra María Esther Outeiral Santamaría, José Presidente da Câmara Ábalos, María Cristina García Fernández e José Antonio Presidente da Câmara Outeiral com as seguintes pronunciações:
1º. Declaro a resolução do contrato de crédito hipotecário subscrito pelas partes mediante escrita pública com data de 22 de junho de 2007.
2º. Condeno solidariamente os demandado a abonar à candidata 43.538,85 euros.
3º. Condeno solidariamente os demandado a abonar os juros ao tipo do remuneratório pactuado sobre o capital de 43.226 euros, percebidos desde a data do encerramento de conta (o 28 de julho de 2018).
Tudo isso com imposição de custas aos demandado.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado dentro dos vinte (20) dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução.
Para a interposição do recurso de apelação será necessária a prévia constituição de depósito de 50 euros, que deverá consignar na conta de depósitos e consignações do Julgado devendo justificar-se a consignação no momento de apresentar o escrito de interposição. Se o recurso se estimar total ou parcialmente restituir-se-á o depósito, que se perderá para sufragar as actividades do Ministério de Justiça e comunidades autónomas em caso de desestimação total. Ficam exentos os que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita, assim como o Ministério Fiscal, administrações públicas e organismos autónomos.
Leve-se o original ao livro de sentenças.
Por esta a minha sentença, da que se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Jorge Martínez Vázquez, magistrado juiz deste julgado».
E encontrando-se os supracitados demandado María Esther Outeiral Santamaría, José Presidente da Câmara Ábalos, María Cristina García Fernández, José Antonio Presidente da Câmara Outeiral, em paradeiro desconhecido, e em rebeldia, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a estes.
Santiago de Compostela, 11 de junho de 2019
O/a letrado/a da Administração de justiça