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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quarta-feira, 10 de julho de 2019 Páx. 32563

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 25 de junho de 2019 pela que se notifica a resolução de liquidação de despesas de execução subsidiária, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a destinataria ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data 25 de junho de 2018, ditou resolução pela que se aprova a liquidação definitiva das despesas de execução subsidiária a Dores Mouta Portas, ditada no expediente 107B 2002/031-0.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se à interessada a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, fáise saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encóntra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso de reposição, poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da presente notificação, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante a circunscrição onde a recorrente tenha o seu domicílio, conforme o disposto no artigo 14.1, regra segunda da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e sirva de notificação à destinataria arriba indicada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística