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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quarta-feira, 10 de julho de 2019 Páx. 32565

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 25 de junho de 2019 pelo que se notifica a resolução de imposição de uma noveno coima coercitiva, derivada do expediente sancionador SIL/30/2013.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 3 de junho de 2019, ditou resolução pela que se impõe uma noveno coima coercitiva derivada do expediente sancionador SIL/30/2013 (SIL/30/2013-I1) que foi incoado pela realização de obras executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar da Passagem, Camposancos termo autárquico da Guarda (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a Astilleros Joaquín Castro, S.L., mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aos interessados a supracitada resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, os interessados podem interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme ao disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística