Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 554/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Natalina Nazare Monteiro Carvalheiro contra a empresa Assistência y Grúas dele Atlântico, S.L. e o Fogasa, sobre quantidade, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
Acordo ter por desistida a parte candidata da sua demanda e o sobresemento das presentes actuações e o arquivamento dos autos.
Deixar sem efeito o sinalamento para a celebração dos actos de conciliação e julgamento efectuada para o dia 18.6.2019, às 10.30 e 10.35 horas.
E para que sirva de notificação em legal forma a Assistência y Grúas dele Atlântico, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 19 de junho de 2019
A letrado da Administração de justiça