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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quarta-feira, 10 de julho de 2019 Páx. 32539

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 654/2017).

PÓ procedimento ordinário 654/2017

Sobre ordinário

Candidato: José Ignacio Ciguenza Gestoso

Advogado: Manuel Quintáns López

Procurador: Benjamín Victorino Regueiro Múñoz

Demandado: Mtsolutions Company, S.L., Sirtelco, S.L., Inforhouse, S.L., Xunta de Galicia, Fogasa

Advogados: Jesús Ángel Vázquez Forno, David Platero López de Turiso, letrado de la comunidad, letrado de Fogasa

Edito

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 654/2017 deste julgado do social, seguidos por instância de José Ignacio Ciguenza Gestoso contra a empresa Mtsolutions Company, S.L., Sirtelco, S.L., Inforhouse, S.L., Xunta de Galicia, Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

Decido

Tem-se a José Ignacio Ciguenza Gestoso por desistido da demanda que deu origem ao presente procedimento contra Sirtelco, S.L., Inforhouse, S.L., e Xunta de Galicia, e decreta-se o sobresemento e arquivamento do procedimento a respeito das supracitadas codemandadas.

Que estimando parcialmente a demanda interposta por José Ignacio Ciguenza Gestoso contra Mtsolutions Company, S.L. devo condenar e condeno a Mtsolutions Company, S.L. a abonar ao candidato a soma de 1.391,82 euros brutos em conceito de salário de julho de 2017 e liquidação de pagas extras e férias não desfrutadas, mais os juros do artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LEC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, não procede à sua condenação nesta instância, devendo estar-se ao previsto nos artigos 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando e assino.

E para que sirva de notificação em legal forma a Sirtelco, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça