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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Terça-feira, 9 de julho de 2019 Páx. 32304

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 296/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 296/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Bertrand Pérez Peña contra as empresas Servicios de Ingeniería y Montajes Além, Neo Energy Solutions, S.L.B. e Raam Logistic, S.L., sobre salários, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

Que, estimando parcialmente a demanda interposta por Manuel Bertrand Pérez Peña contra Servicios de Ingeniería y Montajes Além, S.L., Neo Energy Solutions, S.L.B. e Raam Logistic, S.L., devo condenar e condeno as mercantis demandado, de forma solidária, a lhe abonar ao candidato a soma de 5.618,13 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta sentença, incrementada com os juros previstos no artigo 29.3 do ET, desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, sobre os conceitos salariais (que comportam 4.596,3 euros), e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução; e os juros do artigo 1108 do Código civil sobre os conceitos não salariais (que comportam 1.021,83 euros) desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância; dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.

Para que sirva de notificação em legal forma a Servicios de Ingeniería y Montajes Além, Neo Energy Solutions, S.L.B. e Raam Logistic, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça