Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 1/2019, seguido por instância de Miguel Rojo Gundín contra Gestión Hostelera Abracane, S.L., sobre reclamação de conceitos salariais, se ditou a Sentença 312/2019, de 12 de junho, em que se estima a demanda contra a qual não cabe recurso. O texto íntegro da resolução está ao dispor dos interessados no próprio julgado.
Para que sirva de notificação em legal forma a Gestión Hostelera Abracane, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de junho de 2019
A letrado da Administração de justiça