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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Terça-feira, 9 de julho de 2019 Páx. 32299

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 6 da Corunha

EDITO (DSP 50/2019).

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento DSP 50/2019, seguido por instância de María Isabel Quintal Seijo contra as mercantis Empresa Galera, 17, S.L., Fondeadero, S.L., Rescor 2015, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento improcedente, se ditou a Sentença 284/2019, de 30 de maio, em que se estima a demanda e contra a qual cabe interpor recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está ao dispor dos interessados no próprio julgado.

Para que sirva de notificação em legal forma à mercantil demandado, Fondeadero, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça