Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento ETX 47/2019, seguido por instância de Roberto Javier Luzar Gómez contra Mercadorias Gráficas, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre execução de sentença de despedimento, ditou-se Auto o 4 de junho de 2019 em que se declara extinta a relação laboral, que vinculava ao executante com a empresa Mercadorias Gráficas S.L. e contra a que cabe interpor recurso de reposição que se apresentará neste julgado dentro dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, cuja única interposição não suspenderá a executividade do que se acorda.
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Mercadorias Gráficas, S.L., demandado, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 10 de junho de 2019
A letrado da Administração de justiça