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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Segunda-feira, 8 de julho de 2019 Páx. 32177

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (924/2016).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 924/2016 por instância de Juan Lema Agulleiro, Ramino Martínez Canosa, Pedro Castor Cives Abuelo e Avelino Nodar Trillo, contra a empresa Construcciones Ramón Domínguez e Hijos, S.L., sobre quantidade, em que se ditou Sentença de 11 de junho de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução.

Estima-se a demanda formulada por Juan Lema Agulleiro, Ramino Martínez Canosa, Pedro Castor Cives Abuelo e Avelino Nodar Trillo face à empresa Construcciones Ramón Domínguez e Hijos, S.L. e, em consequência:

Condena-se a empresa Construcciones Ramón Domínguez e Hijos, S.L. a abonar aos trabalhadores as seguintes quantidades:

– A Juan Lema Agulleiro, oito mil cento setenta e um euros com trinta e três cêntimo de euro (8.171,33 euros).

– A Pedro Castor Cives Abuelo, sete mil trezentos sessenta e três euros com oitenta e três cêntimo de euro (7.363,83 euros).

– A Ramino Martínez Canosa, seis mil seiscentos setenta e seis euros com três cêntimo de euro (6.676,03 euros).

– A Avelino Nodar Trillo, seis mil oitocentos oitenta e nove euros com sessenta e nove cêntimo de euro (6.889,69 euros).

Os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Construcciones Ramón Domínguez e Hijos, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 18 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça