Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faz saber:
Como consequência do ignorado paradeiro da parte demandado José Luis Martínez Sardo.
Cédula de notificação.
No presente procedimento ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução têm o seguinte tenor literal:
Sentença número 683/2019.
Juiz que a dita: magistrada juíza Guede Gallego.
Lugar: Ourense.
Data: 6 de junho de 2019.
Sentença de divórcio.
Vistos os presentes autos número 1497/2818 sobre divórcio, promovidos pela procuradora Sra. Cadaveira, em nome e representação de Sugey Patricia Prado Torres, como candidata, assistida pelo letrado Sr. Somoza, face a José Luis Martínez Sardo, declarado em rebeldia.
Resolução.
Acordo a disolução do casal formado por Sugey Patricia Prado Torres e José Luis Martínez Sardo, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada disolução.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigo 457 e ss. LAC) ante este tribunal, para o qual se deverá constituir o depósito legalmente estabelecido.
E uma vez que seja firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotação no Registro Civil onde figura a inscrição do casal cuja disolução se declara.
Assim o acorda, manda e assina S.Sª. Dou fé».
Em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4, 164 e 497.2 da LAC, expede-se o presente edito para que sirva de notificação em legal forma ao demandado, José Luis Martínez Sardo.
Ourense, 7 de junho de 2019
A letrado da Administração de justiça