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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Quinta-feira, 4 de julho de 2019 Páx. 31497

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 347/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 347/2018 deste julgado do social, seguidos a instância de Jesús Manuel Suárez Denis contra a empresa Agrícola Compostela, S.L., Eduardo Porta Viu e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Providência da magistrada juíza Paula Méndez Domínguez

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2019

Dada conta, tendo conhecimento neste julgado de que a parte demandado, Agrícola Compostela, S.L., foi declarada em concurso voluntário pelo Julgado do Mercantil número 1 da Corunha, de conformidade com o disposto no artigo 23.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS), acordo unir cópia do edito de 3 de julho de 2018, publicado no BOE, no qual se designa a Eduardo Jaime Porta Viu como administrador concursal da demandado Agrícola Compostela, S.L.

Ter como parte neste procedimento o supracitado administrador concursal e o Fundo de Garantia Salarial, aos cales se lhes dará deslocação da demanda, assim como do resto de resoluções que se ditem neste procedimento.

Visto o anterior, deixa-se sem efeito o sinalamento para os actos de conciliação e julgamento o dia 25 de junho de 2019, às 11.30 horas.

Fixado um novo sinalamento do acto de julgamento para o dia 8 de julho de 2019, às 10.45 horas, acordo citar as partes baixo os apercebimento e com os requerimento adquiridos durante a tramitação do procedimento.

A notificação desta resolução é válida como citação em legal forma às partes.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se interporá ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida na resolução ao julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza. A letrado da Administração de justiça

Para que sirva de notificação em legal forma a Agrócola Compostela, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça