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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Quinta-feira, 4 de julho de 2019 Páx. 31496

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 919/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 919/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio García Regueiro contra a empresa Santiago De os, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Resolvo que se estime integramente a demanda apresentada pela parte candidata contra Santiago De os, S.L. e administrador concursal e se condene a empresa demandado ao aboação de mais 867,78 euros os juros de demora do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores aplicados a esta última quantidade.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à administração concursal, que é condenada a aterse a esta declaração.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação.

Assim o acorda, manda e assina Elena Calleja Curros, magistrada de reforço deste julgado».

Para que sirva de notificação em legal forma a Santiago De os, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça