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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Quarta-feira, 3 de julho de 2019 Páx. 31307

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira instância e Instrução número 1 de Sarria

EDITO (PÓ 489/2017).

O Julgado de Primeira Instância e Instrução de Sarria faz saber que neste órgão judicial se tramita procedimento ordinário 489/2017, seguido por instância de Amadeo García Ingerto contra Rita García Portela, nos cales se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte.

«Sentença.

Sarria, 20 de maio de 2019.

Vistos por Paula Ventosa Bermúdez, magistrada juíza de adscrição territorial do Tribunal Superior de Justiça da Galiza adscrita ao Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Sarria, os presentes autos de julgamento ordinário, seguidos neste julgado baixo o número 489/2017, iniciados por Ana María López Vila, procuradora dos tribunais, e Amadeo García Ingerto, assistido pela letrado María José García Arias, face a Rita García Portela, que foi declarada em situação de rebeldia processual.

Decido que devo declarar e declaro que os prédios descritos no feito primeiro da demanda pertencem à comunidade formada por Amadeo García Ingerto e a Rita García Portela nas seguintes percentagens:

A Amadeo García Ingerto correspondem-lhe as 7/9 partes dos terrenos descritos no feito primeiro da demanda.

A Rita García Portela pertencem-lhe as 2/9 partes dos terrenos descritos no feito primeiro da demanda.

Que devo declarar e declaro que procede a disolução da comunidade, e que deve proceder à venda dos prédios e à distribuição do preço obtido entre as partes segundo a percentagem que lhes corresponde no domínio.

Com imposição de custas à parte demandado.

Contra esta resolução cabe recurso de apelação.

Assim o acordo, mando e assino, Paula Ventosa Bermúdez, magistrada de adscrição territorial do Tribunal Superior de Justiça da Galiza adscrita ao Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Sarria».

E para que sirva de notificação a Rita García Portela, expeço e assino este edito.

Sarria, 3 de junho de 2019

O/a letrado/a da Administração de justiça