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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Terça-feira, 2 de julho de 2019 Páx. 31154

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDITO de notificação de sentença (29/2018).

Eu, Anjo Gómez Santos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que no presente procedimento foi pronunciada a sentença com data do 30.5.2019, que no seu encabeçamento e parte dispositiva é do tenor literal seguinte:

«Sentença nº 117/2019.

Vigo, 30 de maio de 2019.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 29/2018 se seguem por instância de Manuel Pardo Carballido, representado pela procuradora Gisela Álvarez Vázquez e defendida pela letrado Paz Salaberri Areán, contra de Esther Gómez Sántervas, Jorge de Lima Gonçalvez e Agustina Gómez Santervas, declarados em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma pretensão de reclamação de rendas de um contrato de aluguer de habitação.

Decido:

Estimar totalmente a demanda interposta por Manuel Pardo Carballido contra de Esther Gómez Santervas, Jorge de Lima Gonçalvez e Agustina Gómez Santervas, e fazer, em consequência, as seguintes pronunciações:

1º. Condeno Esther Gómez Santervas, Jorge de Lima Gonçalvez e Agustina Gómez Santervas a abonar a Manuel Pardo Carballido, com carácter solidário, a quantidade de 992,26 euros, a qual reportará uma indemnização pela demora equivalente ao juro legal do dinheiro, incrementado em dois pontos, contando desde a presente sentença.

2º. Condeno Esther Gómez Santervas, Jorge de Lima Gonçalvez e Agustina Gómez Santervas a pagar as custas do presente processo.

Notifique-se esta sentença às partes, às cales se lhe fará saber que não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.

Assim o acordo, mando e assino».

Em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, por este edito notificam-se Esther Gómez Santervas, Jorge de Lima Gonçalvez e Agustina Gómez Santervas, baixo os apercebimento contidos na supracitada resolução.

Vigo, 4 de junho de 2019

O letrado da Administração de justiça