Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Terça-feira, 2 de julho de 2019 Páx. 31156

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDITO de notificação de sentença (550/2018).

Eu, Anjo Gómez Santos, letrado da Administração de Justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que no presente procedimento foi pronunciada a sentença com data do 5.6.2019, que no seu encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Sentença nº 117/2019.

Vigo, 5 de junho de 2019.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento ordinário que com o número 550/2018 se seguem por instância de Aurora Pinheiro Orge, representada pelo procurador José Ramón Curbera Fernández e dirigida pela letrado Paula Ojea Cendón, contra de Arsenio Pérez Corral, declarado em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma pretensão de reclamação das rendas de um contrato de aluguer de local.

Decido:

Estimar totalmente a demanda formulada por Aurora Pinheiro Orge contra de Arsenio Pérez Corral, e fazer, em consequência, as seguintes pronunciações:

1º. Condeno Arsenio Pérez Corral a abonar a Aurora Pinheiro Orge a quantidade de 8.116 euros, que reportará, desde a data da reclamação judicial, o juro legal do dinheiro.

2º. Condeno Arsenio Pérez Corral a abonar as custas processuais.

Notifique-se esta sentença às partes, às cales se lhe fará saber que não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.

Assim o acordo, mando e assino».

Em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, por este edito notifica-se Arsenio Pérez Corral, baixo os apercebimento contidos na dita resolução.

Vigo, 7 de junho de 2019

O letrado da Administração de justiça