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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Terça-feira, 2 de julho de 2019 Páx. 31184

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 10 de junho de 2019, do Jurado Provincial de Classificação Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 7 de junho de 2019, relativa ao deslindamento entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum da Cidá e de Paragem de Labiote, na câmara municipal do Irixo.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes dos MVMC da Cidá e de Paragem de Labiote, na câmara municipal do Irixo, resultam os seguintes

Factos.

Primeiro. Com data de 21 de março de 2018, o presidente da junta reitora da freguesia da Cidá, apresentou um escrito dirigido à Conselharia de Meio Rural no que achegou documentação relativa a um deslindamento entre a CMVMC da freguesia da Cidá e a CMVMC da freguesia de Paragem de Labiote, na câmara municipal do Irixo.

Com a citada solicitude achegou uma certificação do acto de conciliação celebrado ante o julgado de paz do Irixo; uma acta do levantamento topográfico do deslindamento; os certificados dos acordos das comunidades implicadas e uma memória descritiva do deslindamento.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de data 2 de novembro de 2018 indica que a solicitude foi realizada de acordo com o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

O perímetro estremeiro encontra-se perfeitamente definido mediante a acta de deslindamento e a planimetría que constam na documentação, constituindo uma linha poligonal aberta conformada por vinte vértices dos cales se indicam as coordenadas UTM.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e será notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Classificação de Montes em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 13 de março de 2019:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC da Cidá e de Paragem de Labiota, na câmara municipal do Irixo, de acordo com o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 2 de novembro de 2018.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso- administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 10 de junho de 2019

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense