Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes dos MVMC da Cidá e de Paragem de Labiote, na câmara municipal do Irixo, resultam os seguintes
Factos.
Primeiro. Com data de 21 de março de 2018, o presidente da junta reitora da freguesia da Cidá, apresentou um escrito dirigido à Conselharia de Meio Rural no que achegou documentação relativa a um deslindamento entre a CMVMC da freguesia da Cidá e a CMVMC da freguesia de Paragem de Labiote, na câmara municipal do Irixo.
Com a citada solicitude achegou uma certificação do acto de conciliação celebrado ante o julgado de paz do Irixo; uma acta do levantamento topográfico do deslindamento; os certificados dos acordos das comunidades implicadas e uma memória descritiva do deslindamento.
Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de data 2 de novembro de 2018 indica que a solicitude foi realizada de acordo com o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
O perímetro estremeiro encontra-se perfeitamente definido mediante a acta de deslindamento e a planimetría que constam na documentação, constituindo uma linha poligonal aberta conformada por vinte vértices dos cales se indicam as coordenadas UTM.
Considerações legais e técnicas.
Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e será notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Classificação de Montes em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 13 de março de 2019:
Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC da Cidá e de Paragem de Labiota, na câmara municipal do Irixo, de acordo com o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 2 de novembro de 2018.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso- administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 10 de junho de 2019
Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense