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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Sexta-feira, 28 de junho de 2019 Páx. 30755

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 61/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 61/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Fernando Oribe Devincenzi contra Quatroprint, S.L. e o Fogasa, se ditou-se a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2019.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar a executada Quatroprint, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 9.245,27 euros em conceito de principal (8.100,06 euros em conceito de falta de aviso prévio, salários e férias não desfrutadas; 1.091,59 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET, sobre os conceitos salariais que comportam 6.965,55 euros, 53,62 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil, sobre os montantes correspondentes a férias e aviso prévio que comportam 1.140,45 euros), mais outros 924,52 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir execução se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Uma vez assine a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes, que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em forma legal a Quatroprint, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça