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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Sexta-feira, 28 de junho de 2019 Páx. 30744

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 156/2016).

Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 156/2016 deste julgado do social, seguido a instância de María Carmen Baleato Domínguez contra a empresa Deus Creaciones, S.L., Administração concursal de Deus Creaciones, S.L., Argos Associados Abogados y Assessores Tributários e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva se achega:

«Sentença.

A Corunha, 6 de junho de 2019.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o PÓ 156/2016, sendo parte nele, de um lado, como candidato, María Carmen Baleato Domínguez, com DNI 44815217Q, assistida pela letrado Lidia Vázquez Méndez, e como demandado, Deus Creaciones, S.L., que não comparece malia estar citada em forma legal; Administração concursal de Deus Creaciones, que assume Argos Associados Abogados y Assessores Tributários, que não comparece malia estar citado em forma legal, e com a intervenção do Fogasa, que não comparece malia estar citado em forma legal, sobre reclamação de quantidade, pronuncio em nome do rei a seguinte sentença:

Resolvo:

Que, aceitando a demanda interposta pela candidata María Carmen Baleato Domínguez, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Deus Creaciones, S.L., em situação de concurso, a que lhe abone à candidata a quantidade de 433,83 euros pelos conceitos reclamados em demanda, mais os juros correspondentes solicitados.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma à mercantil Deus Creaciones, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 6 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça