Julgamento verbal 336/2018-R
Sobre sociedades
Candidato: Baygar, S.L.
Demandado: Óscar Franco Muíños
José Luis Gutiérrez Martín, letrado da Administração de justiça do Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra, pelo presente anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de Baygar, S.L. face a Óscar Franco Muíños ditou sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Sentença 68/2019.
Pontevedra, 15 de abril de 2019.
Nuria Fachal Noguer, magistrada juíza do Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra, viu os presentes autos de julgamento verbal número 336/2018-R sobre reclamação de quantidade, promovidos por Baygar, S.L., representada pela procuradora Sra. Rendo Couto e defendida pelo letrado Sr. Atrio Moreiras, contra Óscar Franco Muíños, em situação de rebeldia processual, em que recaeu a presente resolução com base nos seguintes.
Resolução.
Estimando integramente a demanda interposta por Baygar, S.L., representada pela procuradora, Sra. Rendo Couto e defendida pelo letrado Sr. Atrio Moreiras, contra Óscar Franco Muíños, em situação de rebeldia processual, devo condenar e condeno o expresso demandado a que pague à candidata a soma de 2.798,83 euros, mais os juros legais, que se devindicarán desde a data da interpretação judicial (23 de novembro de 2018) até a data da sentença, em que será de aplicação o estabelecido no artigo 576 da LAC.
Faz-se imposição das custas desta instância à demandado.
Contra esta sentença não cabe recurso nenhum.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E encontrando-se o supracitado demandado, Óscar Franco Muíños, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Pontevedra, 16 de abril de 2019
O letrado da Administração de justiça