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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Quarta-feira, 26 de junho de 2019 Páx. 30371

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Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 19 de junho de 2019 pela que se lhe dá publicidade ao acordo de delegação de competências no Comité Directivo deste consórcio.

O 2 de maio de 2019, a Assembleia Geral do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar, em virtude do previsto nos artigos 16.1 e 16.6 dos estatutos deste consórcio (DOG núm. 131, de 7 de julho de 2006), o artigo 9.1 da Lei 40/2015, de regime jurídico do sector público, e o artigo 6.1 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e demais disposições de geral aplicação, adoptou o seguinte acordo:

1. Delegar no Comité Directivo do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar a aprovação da conta geral do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar.

2. Esta delegação ficará sujeita ao seguinte regime jurídico:

a) Os actos e resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso desta delegação deverão indicar expressamente esta circunstância, com referência ao número e à data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e considerar-se-ão ditadas pelo órgão que a conferiu.

b) Em qualquer momento, a Assembleia Geral poderá avocar para sim o conhecimento do assunto cuja resolução lhe corresponda por delegação ao Comité Directivo, quando haja circunstâncias de índole técnica, económica, social, jurídica ou territorial que o façam conveniente, e além disso, poderá acordar a sua revogação.

3. Este acordo entrará em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Esta delegação competencial justifica pela necessidade de dar cumprimento à exixencia de aprovação da conta geral nos prazos legalmente previstos, dotando os procedimentos seguidos pelo Consórcio da imprescindível segurança jurídica e garantindo, ao mesmo tempo, a eficácia exixible a toda actuação administrativa, o que faz necessária a delegação da competência da Assembleia Geral para a aprovação da conta geral no Comité Directivo do Consórcio.

O que se faz público para geral conhecimento e em cumprimento do previsto no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 9.3 da Lei 40/2015, de regime jurídico do sector público.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2019

Perfecto Rodríguez Muíños
Gerente do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar