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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Quarta-feira, 26 de junho de 2019 Páx. 30294

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2019, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que desenvolve a Ordem de 7 de junho de 2018 pela que se ditam normas para a adjudicação de destino provisório entre o pessoal docente pertencente aos corpos de inspectores de Educação, catedráticos e professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos e professores de música e artes cénicas, catedráticos e professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho, e do corpo de mestres, que não tenham destino definitivo na Comunidade Autónoma da Galiza, aos que resultam deslocados por falta de horário, ao pessoal a que se lhe conceda uma comissão de serviços por vereadora ou vereador, por motivos de saúde ou por conciliação da vida familiar e laboral, ao pessoal interino e substituto e ao pessoal funcionário de carreira que solicite o reingreso no serviço activo (ED002B).

Por Ordem de 7 de junho de 2018 ditam-se normas para a adjudicação de destino provisório entre o pessoal docente pertencente aos corpos de inspectores de Educação, catedráticos e professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos e professores de música e artes cénicas, catedráticos e professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho, e do corpo de mestres, que não tenham destino definitivo na Comunidade Autónoma da Galiza, aos que resultam deslocados por falta de horário, ao pessoal ao que se lhe conceda uma comissão de serviços por vereadora ou vereador, por motivos de saúde ou por conciliação da vida familiar e laboral, ao pessoal interino e substituto e ao pessoal funcionário de carreira que solicite o reingreso no serviço activo.

No artigo 21 da citada ordem estabelece-se que a solicitude formulada será válida para as seguintes convocações a partir do curso académico 2019/20 enquanto se mantenha a obrigação de participar neste procedimento, de conformidade com o artigo segundo. Portanto, não terá que formalizar nova solicitude:

a) O professorado suprimido e deslocado que continue na mesma situação para o curso académico imediatamente seguinte.

b) O professorado que continue em expectativa de destino.

c) O professorado interino e substituto que participasse no processo de adjudicação de destino da convocação imediatamente anterior e continue tendo direito a manter o seu posto na corresponde lista ou listas, de conformidade com o estabelecido na Resolução de 28 de junho de 2017, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se dá publicidade ao texto refundido do Acordo de 20 de junho de 1995 pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente desta conselharia que dá ensinos diferentes das universitárias.

A formalização de uma nova solicitude dentro do prazo estabelecido deixará sem efeito a solicitude apresentada numa convocação anterior.

Resulta necessário precisar que solicitudes as recuperará, de ofício, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, com a finalidade de que cada pessoa interessada saiba com que solicitudes participa em cada procedimento e, como consequência, em cales, se é o caso, quer renunciar no prazo compreendido entre o 15 e o 31 de maio de cada ano previsto no artigo 39 da Ordem de 7 de junho de 2018, ou no que se estabeleça para reclamações e renúncias à adjudicação provisória de destinos.

Como consequência, no uso da autorização recolhida na disposição derradeiro primeira da Ordem de 7 de junho de 2018, esta Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos

RESOLVE:

Primeiro. Recuperação das solicitudes das especialidades de qualquer corpo às cales se renunciou na convocação imediatamente anterior

1. Às pessoas que estejam obrigadas a participar na adjudicação de destinos provisórios recuperar-se-lhes-ão, em aplicação do artigo 21 da Ordem de 7 de junho de 2018, todas as solicitudes de todos os corpos e especialidades com as que participaram na convocação de adjudicação de destinos provisórios do curso académico 2018/19 e, se for o caso, seguintes, incluídas aquelas em que renunciou, já o fizessem no prazo estabelecido no artigo 39 da própria ordem ou no prazo de reclamações e renúncias à resolução provisória de adjudicação de destinos provisórios para o correspondente curso académico.

2. Exceptúanse do estabelecido no parágrafo anterior as solicitudes dos corpos e especialidades realizadas na convocação de adjudicação de destinos provisórios para o curso correspondente, apresentadas por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), no prazo que se estabeleça na convocação prevista no artigo 37 da Ordem de 7 de junho de 2018. Estas novas solicitudes deixam sem efeito de forma permanente as realizadas anteriormente no mesmo corpo e especialidade.

Segundo. Não recuperação das solicitudes do pessoal interino ou substituto que supera o procedimento selectivo

De conformidade com o estabelecido no parágrafo sexto do artigo 2.2 da Ordem de 7 de junho de 2018, o pessoal docente interino que supere o procedimento selectivo, ainda no suposto de que seja o mesmo corpo e especialidade em que prestava serviços, estará obrigado a fazer uma nova solicitude ordinária e ficará sem efeito a realizada como pessoal docente interino.

Terceiro. Não recuperação das solicitudes por pedido da pessoa interessada

Não se recuperarão para a adjudicação de destino provisório para o curso académico correspondente as solicitudes do pessoal interino e substituto que peça e se lhe autorize a não participação numa convocação determinada, no prazo compreendido entre o 15 e o 31 de maio de cada ano, de acordo com o estabelecido no artigo 39.1 da Ordem de 7 de junho de 2018 pela que se ditam normas para a adjudicação de destinos provisórios entre o pessoal docente pertencente aos diferentes corpos, que não tenham destino definitivo na Comunidade Autónoma da Galiza, aos que resultem deslocados por falta de horário, ao pessoal a que lhe conceda uma comissão de serviços por vereadora ou vereador, por motivos de saúde ou por conciliação da vida familiar e laboral, ao pessoal interino e substituto e ao pessoal funcionário de carreira que solicite o reingreso no serviço activo.

Estas solicitudes, quando seja o caso, deverão efectuar-se anualmente para cada convocação.

Disposição adicional primeira. Recuperação da solicitude da especialidade de processos comerciais procedente da lista única nas especialidades de processos comerciais e processos de gestão administrativa

Ao pessoal docente interino ou substituto que tenha direito a estar nas listas das especialidades de processos comerciais e processos de gestão administrativa do corpo de professores técnicos de formação profissional, que participassem pela lista única na convocação de adjudicação de destinos provisórios para o curso académico 2018/19, recuperar-se-lhe-á a solicitude para a especialidade de processos comerciais, sempre que não apresentassem uma nova para a convocação de destinos provisórios que se realize para o curso académico 2019/20, em sede electrónica, no prazo que se estabeleça na convocação prevista no artigo 37 da Ordem de 7 de junho de 2018.

Se desejam, ademais, participar na adjudicação de destinos provisórios pela especialidade de processos de gestão administrativa, deverão realizar uma solicitude dela.

Disposição adicional segunda. Recuperação da solicitude do corpo de professores de ensino secundário, especialidade inglês, procedente da lista única da especialidade de inglês dos corpos de professores de ensino secundário e professores de escolas oficiais de idiomas

Ao pessoal docente interino e substituto que tenha direito a estar nas listas da especialidade de inglês dos corpos de professores de ensino secundário e professores de escolas oficiais de idiomas, que participaram pela lista única na convocação de adjudicação de destinos provisórios para o curso académico 2018/19, recuperar-se-lhe-á uma solicitude para o corpo de professores de ensino secundário, especialidade inglês, com os pedidos de institutos de educação secundária, centros públicos integrados de centros integrados de formação profissional que tinham na solicitude correspondente à convocação de destinos provisórios para o curso académico 2018/19, sempre que não apresentassem uma nova para a convocação de destinos provisórios que se realize para o curso académico 2019/20, em sede electrónica, no prazo que se estabeleça na convocação prevista no artigo 37 da Ordem de 7 de junho de 2018.

Se desejam, ademais, participar na adjudicação de destinos provisórios pelo corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, especialidade inglês, deverão realizar uma solicitude desta.

Disposição adicional terceira. Solicitudes de comissões de serviço por razões de saúde ou de conciliação da vida familiar e laboral

Em nenhum caso se recuperarão as solicitudes por razões de saúde ou de conciliação da vida familiar e laboral.

As pessoas que desejem prorrogar uma comissão de serviços deverão efectuar nova solicitude nos prazos estabelecidos na normativa vigente, sem prejuízo do estabelecido no artigo 2.2 da Ordem de 7 de junho de 2018, para o pessoal docente interino que supere o procedimento selectivo no mesmo corpo e na mesma especialidade.

Disposição adicional quarta. Comissão de serviços por vereador ou vereadora

Nos anos em que haja eleições locais com anterioridade ao remate do prazo da convocação para a adjudicação de destinos provisórios entre o pessoal docente, todas as pessoas que resultem eleitas e desejem participar na adjudicação exercendo o direito preferente a centro e a localidade, deverão realizar uma nova solicitude, achegando a justificação da sua condição de vereador.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Está resolução entrará em vigor ao dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial de Gaicia.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2019

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos