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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Quarta-feira, 26 de junho de 2019 Páx. 30290

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2019, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se convoca o concurso de adjudicação de destinos provisórios para o curso académico 2019/20 entre o pessoal docente pertencente aos corpos de inspectores de Educação, catedráticos e professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos e professores de música e artes cénicas, catedráticos e professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho e do corpo de mestres, que não tenham destino definitivo na Comunidade Autónoma da Galiza, aos que resultam deslocados por falta de horário, ao pessoal a que se lhe conceda uma comissão de serviços por vereadora ou vereador, por motivos de saúde ou por conciliação da vida familiar e laboral, ao pessoal interino e substituto e ao pessoal funcionário de carreira que solicite o reingreso no serviço activo (código de procedimento ED002B).

No Diário Oficial de Gaicia núm. 113, de 14 de junho de 2018, publicou-se a Ordem de 7 de junho de 2018 pela que se ditam normas para a adjudicação de destino provisório entre o pessoal docente pertencente aos corpos de inspectores de Educação, catedráticos e professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos e professores de música e artes cénicas, catedráticos e professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho e do corpo de mestres, que não tenham destino definitivo na Comunidade Autónoma da Galiza, aos que resultam deslocados por falta de horário, ao pessoal a que se lhe conceda uma comissão de serviços por vereadora ou vereador, por motivos de saúde ou por conciliação da vida familiar e laboral, ao pessoal interino e substituto e ao pessoal funcionário de carreira que solicite o reingreso no serviço activo (ED002B).

No seu artigo 37, a citada ordem estabelece que «resolvidos os concursos gerais de deslocações, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos procederá a realizar no Diário Oficial de Gaicia a convocação de adjudicação de destinos provisórios para o curso correspondente», indicando a seguir o conteúdo mínimo da citada convocação.

Com base no citado artigo, esta Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos

RESOLVE:

Primeiro. Convocar o concurso de adjudicação de destinos provisórios para o curso académico 2019/20 entre o pessoal docente pertencente aos corpos de inspectores de Educação, catedráticos e professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos e professores de música e artes cénicas, catedráticos e professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho, e do corpo de mestres, que não tenham destino definitivo na Comunidade Autónoma da Galiza, aos que resultam deslocados por falta de horário, ao pessoal a que se lhe conceda uma comissão de serviços por vereadora ou vereador, por motivos de saúde ou por conciliação da vida familiar e laboral, ao pessoal interino e substituto e ao pessoal funcionário de carreira que solicite o reingreso no serviço activo.

Segundo. O prazo para formular solicitudes, que se apresentarão do modo que estabelece o artigo 14 da Ordem de 7 de junho de 2018, é de 15 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no DOG.

Terceiro. As relações provisórias de pessoal que tem a obrigação de participar na adjudicação de destinos, por lista única quando proceda e por especialidades e ordem de prioridade, publicarão no portal da internet da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional http://www.edu.xunta.gal/ o 2 de julho de 2019.

Publicado as relações provisórias de pessoal que tem a obrigação de participar, abrir-se-á um prazo de cinco dias hábeis para apresentar reclamações. Transcorrido este prazo publicar-se-á a lista definitiva do pessoal docente que tem a obrigação de participar. A data previsível de publicação da lista definitiva é o 26 de julho de 2019.

Quarto. A data previsível de resolução provisória do concurso e a sua publicação no portal da internet da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional http://www.edu.xunta.gal/, para o corpo de mestres, é o 26 de julho de 2019.

Para o corpo de mestres, o prazo para formular reclamações ou renúncias contra a resolução provisória do concurso é de dois (2) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no portal da internet da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional http://www.edu.xunta.gal/

As reclamações ou renúncias indicadas no parágrafo anterior formular-se-ão em todo o caso por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). De formular a reclamação ou a renúncia de modo pressencial, a pessoa reclamante será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considera-se como data da apresentação da reclamação aquela em que foi realizada a emenda.

Quinto. A data previsível de resolução provisória do concurso e a sua publicação no portal da internet da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional http://www.edu.xunta.gal/, para os corpos de inspectores de Educação, catedráticos e professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos e professores de música e artes cénicas, catedráticos e professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho, é o 31 de julho de 2019.

Para estes corpos, o prazo para formular reclamações ou renúncias contra a resolução provisória do concurso é o compreendido entre o dia seguinte ao da sua publicação no portal da internet da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional http://www.edu.xunta.gal/ e o 3 de setembro de 2019.

As reclamações ou renúncias indicadas no parágrafo anterior formular-se-ão em todo o caso por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). De formular a reclamação ou a renúncia de modo pressencial, a pessoa reclamante será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considera-se como data da apresentação da reclamação aquela em que foi realizada a emenda.

Sexto. A data previsível da adjudicação definitiva dos destinos provisórios e a sua publicação no portal da internet da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional http://www.edu.xunta.gal/, para o corpo de mestres, é o 1 de agosto de 2019.

A data previsível da adjudicação definitiva dos destinos provisórios e a sua publicação no portal de Internet da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional http://www.edu.xunta.gal/, para os corpos de inspectores de Educação, catedráticos e professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos e professores de música e artes cénicas, catedráticos e professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho, é o 10 de setembro de 2019.

Com a publicação da adjudicação definitiva no portal da internet percebe-se publicada a relação de pessoal docente que participa no concurso de adjudicação definitiva. Esta adjudicação definitiva terá efectividade do dia seguinte ao da sua publicação no portal da internet da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional http://www.edu.xunta.gal/ , sem prejuízo de que a tomada de posse se efectuará conforme o disposto no artigo 41.

A adjudicação definitiva dos destinos provisórios dos dois colectivos publicar-se-á também no DOG.

Sétimo. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do modelo normalizado (anexo I) acessível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

As solicitudes também poderão cobrir na página web da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, https://www.edu.xunta.és/cadp e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal, segundo o artigo 14 da Ordem de 7 de junho de 2018.

Os anexo com a relação de centros que pode solicitar o pessoal concursante estarão disponíveis no portal da internet da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional http://www.edu.xunta.gal/ e na página web https://www.edu.xunta.és/cadp segundo o seguinte detalhe:

Anexo II: relação dos centros que pode solicitar o pessoal docente dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário e o de professores técnicos de formação profissional.

Anexo III: relação dos centros que pode solicitar o pessoal docente dos corpos de catedráticos e de professores de escolas oficiais de idiomas.

Anexo IV: relação dos centros que pode solicitar o pessoal docente do corpo de catedráticos de música e artes cénicas.

Anexo V: relação dos centros que pode solicitar o pessoal docente do corpo de professores de música e artes cénicas

Anexo VI: relação dos centros que pode solicitar o pessoal docente dos corpos de catedráticos e professores de artes plásticas e desenho e de mestres de oficina de artes plásticas e desenho.

Anexo VII: relação dos centros que pode solicitar o pessoal docente do corpo de mestres.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2019

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos